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diferença entre casamento e união estável

Casamento: tem estado civil; comporta sistema de presunções (presunção de paternidade); o pacto antenupcial deve ser por escritura pública; sucessão do cônjuge (herdeiro necessário); não é permitido se casar sem o divórcio ou a viuvez; dá direito de mudar o nome; consta o estado civil no registro do óbito; regime da separação obrigatória de bens para maiores de 70 anos; é registrado no livro B

União estável: não tem estado civil; não comporta sistema de presunções; o regime de bens pode ser estipulado por instrumento particular; sucessão do companheiro é diferente (não é herdeiro necessário); pode se contrair a união estável durante a separação de fato ou de direito, judicial ou extrajudicial; só pode mudar o nome com autorização judicial ou nos termos do art. 57 da LRP (preciso conferir isso porra); a lei deve facilitar a conversão em casamento; o fato de estar unido (companheirismo) não consta do assento de óbito, por ser uma relação informal; desnecessidade de regime da separação obrigatória de bens para maiores de 70 anos; é registrado no livro E

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