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Arrolamento e inventário – Diferença

A formalização da partilha, por meio judicial, se dá mediante as ações de ‘inventário’ ou ‘arrolamento’. A diferença entre ambas é que, o inventário é sempre judicial e obrigatório em caso de haver interesse de pessoas incapazes para os atos da vida civil ou em caso de discordância dos herdeiros; enquanto que o arrolamento, procedimento simplificado.

No arrolamento:

Pedido de abertura de arrolamento com dados do evento morte, dos bens deixados e da divisão dos bens.

Depois, o inventariante promove a abertura de procedimento administrativo perante a Secretaria da Receita Estadual a fim de recolher o imposto ITCMD (Imposto de transmissão causa mortis e doação – sim, há imposto até na hora da morte) e obter a autorização do Estado para a finalização do processo.

Com a obtenção da autorização e estando todos os documentos em ordem, as partes solicitam ao juiz a homologação da partilha, sendo expedido o competente formal de partilha.

 

Obs.:

Caso o falecido tenha deixado um só herdeiro (‘herdeiro universal’), não existirá partilha, mas a adjudicação em favor dele, conforme segue

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